À Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social compete desenvolver atividades relacionadas com o Sistema Único de Saúde, especificamente com:
I – saúde pública e medicina preventiva;
II – atividades médicas, odonto sanitária e educação para a saúde;
III – vigilância sanitária e epidemiológica;
IV – administração ambulatorial e hospitalar;
V – execução da política de apoio aos idosos e à minoria;
VI – execução de atividades de promoção humana;
VII – execução da política de atendimento, proteção, amparo, de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, observada a legislação pertinente;
VIII – assistência materno-infantil, alimentação e nutrição;
IX – orientação e recuperação social;
X – saneamento básico e atividades de meio ambiente relacionados com sua área de atuação;
XI – atividades de ação comunitária.
A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social é constituída dos seguintes Departamentos:
I – Departamento de Saúde;
II – Departamento de Assistência Social.