À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete desenvolver atividades relacionadas como:
I – defesa sanitária, animal e vegetal;
II – prestação de serviços agropecuários;
III – assistência técnica e extensão rural;
IV – fiscalização da produção animal e vegetal;
V – recuperação, conservação e manejo dos recursos naturais e atividades complementares de saneamento rural e de meio ambiente relacionadas com sua área de atuação;
VI – defesa, preservação e melhoria do meio ambiente, observada a legislação pertinente.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é constituída dos seguintes Departamentos:
I – Departamento de Agricultura;
II – Departamento de Meio Ambiente.